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Processo Administrativo (INSS)

Processo Administrativo é diferente do “Requerimento de Aposentadoria” que pode ser feito por qualquer pessoa o “Processo Administrativo” feito através de advogado, traz os elementos necessários para o deferimento da aposentadoria com mais rapidez e com maior assertividade no pedido.

Enquanto o “requerimento”, solicitado muitas vezes sem o conhecimento, requisitos ou documentos necessários daquele pedido, gera a frustração de não ter a aposentadoria ou benefício concedido.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se você tem alguma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (superior a 2 anos), pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser concedida a quem possui um impedimento de longo prazo, mas que consegue trabalhar mesmo tendo limitações.

Já a aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente), só pode ser concedida a quem está total e permanentemente incapacitado para o trabalho, incapaz de exercer qualquer tipo de função.

Pensão por Morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do instituto nacional do seguro social (inss) que faleceu, sendo ele aposentado ou não. Veja abaixo os requisitos:

  • O óbito ou a morte presumida do segurado
  • A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  • A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Quem tem direito?

  • Cônjuge, companheira, companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  • Pais;
  • Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.

Bpc/Loas Benefício de Prestação Continuada: Quem tem direito?

Bpc/loas é um auxílio concedido mesmo que você não tenha contribuído com o inss a idosos e pessoas com deficiência em situação financeira e social vulnerável?

É um benefício em forma de amparo financeiro oferecido pelo governo para garantir uma renda mínima e assistência às pessoas que não possuem meios de sobreviver, porém muitos pedidos são negados injustamente. 

Mas não se preocupe, estamos aqui para ajudar você a obter o benefício que você precisa.

Para ter direito ao BPC LOAS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Idade ou deficiência: Ser idoso com 65 anos ou mais, ou ter uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impeça a pessoa de trabalhar e viver de forma independente.
  • Renda: A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo vigente, não receber nenhum outro benefício previdenciário.

Conheça a Advogada que poderá te ajudar:

Dra. Maria do Socorro da Silva Nogueira - OAB/SP 431923

Maria Nogueira, Advogada atuante em direito previdenciário e trabalhista, formada em direito em 2014 pela Faculdade Carlos Drummond de Andrade, formação em mediação e conciliação pela Faculdade Legale Educacional, extensões e prática em direito previdenciário e trabalhista Personifica a dedicação e o compromisso com a profissão que escolheu.

apaixonada pelo direito previdenciário e trabalhista, visa a excelência no atendimento e nos resultados, atuando no âmbito administrativo e judicial. Está precisando de orientação jurídica ou precisa iniciar um processo judicial ou administrativo, entre em contato.

Direito Previdenciário

Dúvidas Frequentes

Não basta só idade, é necessário comprovar carência mínima de 180 contribuições; ter no mínimo 15 anos de tempo de contribuição; tenha a idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos de idade, se mulher.
Tudo vai depender da Lei vigente à época que concedeu o benefício. Em regra, não há qualquer proibição para que a viúva(o) se case novamente.
Não, quem nunca contribui com a previdência poderá apenas receber um benefício assistencial, (LOAS) exige alguns requisitos como idade, deficiência, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
O fato de receber adicional de insalubridade/periculosidade, não basta para aposentadoria especial, além do que no INSS há requisitos exigidos e previstos em leis próprias de acordo com a época para configurar o direito.
Em regra, não. Porém, é necessário analisar cada caso e verificar se ainda cabe uma revisão. É preciso consultar um especialista.

Escritório 5 estrelas

O que nossos clientes estão falando sobre nós

Victoria Correia Munhoz
Victoria Correia Munhoz
2024-05-08
È uma ótima advogada, respondeu todas as minhas perguntas de um jeito que eu entenda, me tratou muito bem. recomendo fortemente.
Ademilze Manoel Espirito Santo
Ademilze Manoel Espirito Santo
2024-04-02
Profissional competente, explica tudo minuciosamente. Parabéns!
Luana Azevedo
Luana Azevedo
2024-01-16
Dra Maria, excelente profissional, super indico, ela pegou meu caso com poucas chances de ser ganho, pois ela deu o seu melhor o seu máximo e ganhou meu caso. Excelente profissional
Guilherme Guilher
Guilherme Guilher
2024-01-16
Pra mim ..foi muito bom . conhecer a DR Maria do Socorro.. me ajudou e resolveu. O meu problema.. como advogada . Ela é uma excelente profissional.. e como ser.humano uma pessoa maravilhosa.. humilde e se coloca no lugar .dos clientes.. só posso agradecer a vc Dr Maria Deus abençoe

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